CBF será multada em R$ 700 mil por jogo em que descumprir acordo de publicidade

A CBF (Confederação Brasileira de Futebol) teve uma decisão contrária no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Foi acatado o pedido de tutela de urgência da empresa Equipe Sport Promotion & Eventos LTDA para que suas placas de publicidade sejam utilizadas durante os jogos da Série A e da Série B do Campeonato Brasileiro.
A GOAL obteve a decisão da juíza Bianca Ferreira do Amaral Machado Nigri, da 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca, publicada nesta terça-feira (10). O documento estabelece multa de R$ 700 mil para cada partida em que não houver placas de publicidades comercializadas pela Sport Promotion.
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Há um impasse em relação às placas de publicidade dos dois principais torneios do país. Às vésperas do Brasileirão, em 2 de abril de 2022, 11 clubes signatários do contrato notificaram a CBF, manifestando a intenção de rescisão imediata do acordo firmado com a Sport Promotion em 7 de março de 2019.
O único clube das duas divisões que não assinou contrato com a Sport Promotion foi o Athletico-PR. Os outros 39 participantes firmaram compromisso com a empresa ainda em 2019. A companhia seguiu honrando os compromissos com os integrantes mesmo durante a pandemia do novo coronavírus.
O Avaí já havia descumprido o acordo na primeira rodada do torneio, quando recebeu o América-MG na Ressacada, em Florianópolis. A punição, contudo, não é retroativa, já que houve uma decisão anterior em que estabelecia "multa diária de R$ 100 mil para a hipótese de descumprimento, limitada a R$ 1 milhão, quando será reapreciada a espécie".
O acordo com a Sport Promotion visa a exploração comercial de forma exclusiva das "placas publicitárias estáticas ("Placas Publicitárias"), a serem instaladas ao redor do campo de jogo, incluindo o perímetro de visibilidade e captação de imagens pelas câmeras (TV range)" na Série A do Campeonato Brasileiro entre as temporadas de 2019 e 2023.
No documento enviado aos clubes antes do início do torneio, a CBF ressaltou que qualquer penalidade imposta à entidade, decorrente do descumprimento do contrato que está em vigor e de decisões judiciais, será de responsabilidade do clube respectivo.